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Direito Constitucional
O que é cidadania?
A cidadania, como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, é a condição humana de exigir e exercer direitos, de cumprir deveres. É o conhecimento destes direitos e deveres. Não somente aquele que tem 18 anos ou que, com 16 já adquiriu o título de eleito, é considerado cidadão. Todo aquele que nascido em solo brasileiro ou que, nascido no estrangeiro, venha a se naturalizar brasileiro, é considerado cidadão brasileiro, tendo direito de participar da vida política do país, de votar e ser votado.
O que são direitos e o que são deveres?
Direito é o poder de praticar ou deixar de praticar algum ato. Dever é estar obrigado a praticar ou deixar de praticar algum ato. Os direitos e deveres decorrem das leis, usos e costumes. São fundamentais para regulamentação da vida em sociedade. Todos já devem ter ouvido falar que o direito de um termina onde começa o do outro. É mais ou menos assim, os direitos e deveres existem para garantir a todos a convivência harmônica.
O que é uma Lei?
A Lei é uma das fontes de direitos e deveres. É uma norma que, vigente numa coletividade de pessoas, cria, extingue ou modifica direitos, geralmente consolidando usos e costumes já consagrados pela sociedade num determinado momento histórico da sua evolução. Sim, porque nem tudo o que é certo hoje ou foi no passado ou continuará sendo no futuro. Basta lembrar que até pouco tempo atrás, 1934, somente os homens tinham direito de votar e ser votado.
O que é a Constituição?
A Constituição Federal, também conhecida como Carta Magma, Lei Suprema ou Lei Maior, é o conjunto de normas (regras e princípios) supremos do ordenamento jurídico do Brasil. A Constituição limita o poder, organiza o Estado e prevê direito e garantias fundamentais. Serve para regulamentar, de um modo geral, a vida das pessoas. Nosso país é atualmente regido pela Constituição Federal de 1988, também conhecida como Constituição Cidadã, devido ao largo conjunto de garantias que assegurou ao cidadão.
Quais os outros direitos contidos na Constituição Federal de 1988?
Como dito, a Constituição Federal de 1988 é bastante abrangente. Ela mantém conexão com os mais diversos ramos do Direito, contendo em seu texto além dos direitos e garantias já mencionados diversas normas que organizam os elementos necessários para se constituir uma Nação, ou seja, organizam e limitam o território, a população, o governo e os objetivos. Então, estão assim divididos: organização do Estado, organização dos Poderes, de Defesa do Estado e das Instituições Democráticas, de Tributação, da Ordem Econômica e Financeira e da Ordem Social.
O que são Princípios Fundamentais?
Os Princípios Fundamentais representam nada mais nada menos que a síntese dos valores supremos da nossa Constituição, que norteiam a atuação do Estado e o relacionamento entre as pessoas. Dentre estes princípios encontram-se o direito à vida; à liberdade; à igualdade (sem distinção por origem, raça, cor, sexo, idade ou religião); o direito à segurança; à dignidade; á propriedade; o pluralismo político, entre outros. Estando principalmente descritos no artigo 5° da Constituição: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País à inviolabilidade do direito à vida, á liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes”. Após esta expressão “nos termos seguintes” encontramos 78 incisos (subdivisões) com direitos fundamentais.
É assegurado pela Constituição o direito de defesa nos processos?
Sim. Dentro das subdivisões citadas, a Constituição garante a todos o direito ao contraditório e à ampla defesa, tanto em processos judiciais como administrativos. Além disso, também garante que ninguém será privado dos bens ou da sua liberdade sem o devido processo legal, que nada mais é que o direito de defesa.
Isso inclui o direito de ser defendido por um Advogado?
Sim. A Constituição Federal estabelece que o advogado seja indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão. A Advocacia é a digna profissão que tem por objetivo oferecer atendimento técnico especializado acerca das leis e regulamentos, visando proteger direitos e apresentar defesa daqueles que têm seus direitos ameaçados.
Como está composta, em nosso País, a divisão dos Poderes?
A divisão dos poderes está composta em Executivo, Legislativo e Judiciário. Os dois primeiros compostos por pessoas eleitas pelo povo e para representar o povo, e todos para agir pelo bem comum da coletividade. Resumidamente: o Legislativo é responsável por elaborar leis; o Executivo por aplicar as leis no sentido de atingir os objetivos de bem estar e justiça social e, o Judiciário é responsável por aplicar as leis para resolver conflitos entre pessoas ou entre pessoas e o Estado.
Como posso participar das eleições?
Primeiro votando. Segundo se candidatando e para isso é necessário preencher alguns requisitos:
1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
2. Estar regularmente filiado a um partido político
3. Ter a idade mínima necessária. Para Presidente e Vice-Presidente da República e de Senador o candidato deve ter no mínimo 35 anos, para os cargos de Governador e Vice-Governador do Estado o candidato deve ter no mínimo 30 anos, para os Cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Deputado Federal e Deputado Estadual o candidato deve ter no mínimo 21 anos, e para o cargo de Vereador no mínimo 18 anos.
A Constituição pode ser alterada?
Sim, mas existem em seu texto algumas normas denominadas pétreas (de pedra), que não podem ser alteradas senão pela promulgação de uma nova Constituição. Estas cláusulas procuram proteger direitos e deveres considerados irrenunciáveis e que devem ser protegidos acima de tudo. Por outro lado, a Constituição contém uma série de dispositivos que podem ser alterados através Emenda Constitucional, que se caracteriza por ser um processo legislativo mais complexo que o das Leis Ordinárias ou Complementares. Não. Hoje em dia a maioria dos países possui uma constituição. No Brasil, além da Constituição Federal (lei maior do país), existem as constituições estaduais e as leis orgânicas dos municípios, que não deixam de ser verdadeiras constituições, mas todas com hierarquia inferior à Constituição Federal.
Somente o Brasil possui uma Constituição?
Não. Hoje em dia a maioria dos países possui uma constituição. No Brasil, além da Constituição Federal (lei maior do país), existem as constituições estaduais e as leis orgânicas dos municípios, que não deixam de ser verdadeiras constituições, mas todas com hierarquia inferior à Constituição Federal.