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Evolução do Trabalho
Evolução do Trabalho
EVOLUÇÃO DO TRABALHO E FORMAÇÃO DO DIREITO DO TRABALHO:
a) Primórdios:
- Extrativismo vegetal
- Caça e Pesca – com instrumentos
- Agricultura e domesticação de animais (nômades)
- Trabalho em cooperação – objetivos comuns (grupos especializados)
b) Escravidão:
- Surgiu na idade antiga – Roma e Grécia
- O escravo não era sujeito de direitos – considerado coisa (propriedade do dono)
- O Direito do escravo era trabalhar
- O cidadão normal cuidava somente da filosofia e do governo (os escravos trabalhavam)
- Era digno apenas o cidadão – o trabalho físico dos escravos era considerado desonroso
- O trabalho escravo teve seu declínio com o advento do cristianismo – Idade Média
- Alguns homens livres também arrendavam seu trabalho (mas eram praticamente escravos)
- Escravidão nos dias atuais
c) Servidão:
- Feudalismo – composto de senhores feudais (donos de glebas de terras) e servos
- As lutas da época exigiam proteção – servos trabalhavam e o senhor dava-lhes proteção
- Os servos tinham que entregar parte da produção rural ao senhor em troca de proteção
- Pesadas cargas de trabalho (sol a sol) e podiam ser maltratados pelo senhor feudal
- No século X iniciou-se a comercialização de produtos entre os trabalhadores das glebas e os mercadores e artesãos, o que evolui para as Corporações de Ofício
- Jus primae noctis
d) Corporações de Ofício:
- Apogeu no século XIII e declínio a partir do século XV
- Representadas por três personagens: Mestre, aprendiz e companheiro (operário)
- Os mestres eram os que detinham o conhecimento de uma ofício e comandavam os aprendizes e operários
- Os aprendizes recebiam do mestre o ensino e método de trabalho – ficavam sob a responsabilidade do mestre (normalmente os pais pagavam para que fossem ensinados), dependendo do ofício, de 2 a 12 anos;
- Os operários eram os que produziam em favor do mestre
- Havia interferência do Estado mediante rígidos controles
- Não havia a livre associação ou a lei de oferta e procura, por isso, o que ganhavam mal dava para a subsistência – não havia proteção ao trabalhador (gerava muito descontentamento)
e) Período Liberal
- Marcado pela revolução industrial - máquina a vapor
- Transformou o trabalho em emprego (meio tímido ainda, mas o contrato de trabalho passou a ser desenvolvido a partir da revolução industrial)
- Não havia mais interferência do Estado. O mercado ditava as regras de trabalho e lucros
- Houve um capitalismo selvagem – exploração do trabalho pelo capital
- Péssimas condições de trabalho (não havia proteção do Estado)
- Surgiram os movimentos sindicalista e comunista – inicialmente considerados ilegais
f) Surgimento do Direito do Trabalho:
- O direito a livre associação fez com que os trabalhadores se unissem. O Direito do Trabalho surge então da luta dos trabalhadores pelo reconhecimento da dignidade humana, condições de trabalho e a sua retribuição
- Iniciou-se no século XIX com algumas regras de proteção ao trabalho (Inglaterra – proteção do trabalho do menor)
- Intensificou-se em meados e até final do século XIX com novas regras de proteção e criação de Ministérios do Trabalho
- No final desse período (século XIX) até 1919 (final da 1a Guerra Mundial) houve a consolidação dessas normas protetivas – Encíclica “Rerum Novarum” (1891) – destacava a necessidade de uma nova postura das classes dirigentes para a questão social (dignidade do ser humano)
- A partir de 1919 houve nova fase – criação da OIT (Organização Internacional do Trabalho) (1919)
- Previsão de direitos protetivos dos trabalhadores nas Constituições do México (1917) e da Alemanha – Constituição de Weimar (1919)
HISTÓRIA DO DIREITO DO TRABALHO NO BRASIL
- 1824 – aboliu as corporações de ofício (Constituição do Império);
- 1888 – abolição da escravatura (Lei);
- 1891 – liberdade de associação (Constituição Federal);
- 1919 – criação da OIT e o movimento na Europa fez dar início ao incentivo na criação de normas trabalhistas;
- 1930 – política trabalhista idealizada por Getúlio Vargas; (trabalho do menor, organização de sindicatos rurais; férias; criação do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio). Passou-se a editar decretos sobre profissões, trabalho das mulheres, salário mínimo, Justiça do Trabalho.
- 1934 – Primeira Constituição Federal a tratar de Direito do Trabalho (liberdade sindical, salário mínimo, isonomia salarial, proteção ao trabalho de mulheres e menores, repouso semanal e férias anuais);
- 1943 - Em vista do desordenamento de leis, algumas limitadas a certas profissões, criou-se a CLT (Decreto-Lei 5.452 de 01/05/43), ou seja, uma Consolidação das Leis do Trabalho.
- 1946 – CF que trouxe a participação dos trabalhadores nos lucros, estabilidade e direito de greve. Nesse meio tempo, foram criadas as leis do 13o salário, empregados vendedores, salário-família, etc.
- 1967 – manteve direitos anteriores. Novas leis surgiram, como dos empregados domésticos, trabalhador temporário, trabalhador rural., etc.
- 1988 – atual constituição. Direito dos trabalhadores incluído no capítulo dos direitos sociais e garantias individuais. Arts 5o a 11. (Nas constituições anteriores eram previstos no âmbito da ordem econômica e social)
Hoje já se debate flexibilização (prevista no próprio ordenamento jurídico) e, até mesmo, desregulamentação do Direito do Trabalho. Fatores influenciadores para a modificação da legislação trabalhista (Flexibilização):
- crise econômica de 1970 – alta do petróleo
- inovações tecnológicas
- modificações na organização da produção
- competitividade entre os países orientais
- combate ao desemprego
No Brasil, percebe-se isso:
- com a extinção da estabilidade no emprego (1967 – FGTS).
- Hoje temos o regime de tempo parcial (art. 58-A CLT) e a suspensão do contrato (art. 476-A da CLT – cursos de qualificação). A terceirização (Súmula 331/TST), trabalho temporário, contrato por prazo determinado (443 da CLT) – mediante acordo coletivo.
- Há ainda a flexibilização autônoma, consistente na inserção ou modificação da legislação por convenções e acordos coletivos de trabalho – art. 7o da CF – redução de salários, turnos ininterruptos, jornadas de trabalho, tendo a CCT ou acordo força de lei.
- O que mais sofreu desregulamentação foi o trabalho da mulher ante a necessidade de igualar-se no mercado de trabalho – trabalho noturno, insalubre, trabalho extraordinário, mineração, subsolo, obras de construção, etc. (art. 5o, inciso I, da CF, e 7o, inciso XXX, da CF).