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Perguntas Relacionadas ao Direito Civil

O que é certidão de nascimento?
É o documento que prova a existência da pessoa. Esse documento deve conter o nome completo da pessoa, data, horário e local de nascimento, quem é seu pai, sua mãe, seus avôs e o dia em que foi feito o registro. É muito importante conferir se os dados da certidão estão corretos, pois depois de pronta é difícil alterá-los. Também é preciso escolher bem o nome do filho, porque após o registro não mais poderá ser alterado, salvo raras exceções como de nomes que exponham a pessoa ao ridículo.

O que é reconhecimento de paternidade?
É a inclusão do nome do pai na certidão de nascimento do filho quando este tiver sido registrado só com o nome da mãe. O pai pode fazer isso voluntariamente, com a concordância da mãe. Se, no entanto, a mãe não concordar ou o pai não quiser assumir a paternidade espontaneamente, haverá necessidade de se procurar um advogado e ingressar com uma ação judicial.

O que é investigação de paternidade?
É o processo pelo qual se busca provar a paternidade biológica da criança, que será declarada pelo juiz de Direito. É preciso que se procure um advogado para requerer ao Juiz o reconhecimento da paternidade não reconhecida espontaneamente pelo pai. A prova mais importante neste tipo de processo é o exame de DNA. Também servem como prova fotografias, exames de sangue, testemunhas e outras, que comprovam o relacionamento entre a mãe e o suposto pai. O nome do pai, após a sentença de procedência da ação, será incluído no registro civil de nascimento do filho.

Quais os requisitos para o casamento? A mulher precisa adotar o sobrenome do marido?
Hoje em dia, desde a vigência do novo Código Civil, em 2003, a mulher pode optar entre manter o nome de solteira ou acrescentar ao seu sobrenome o do marido. O que não poderá fazer é excluir seu sobrenome e adotar somente o do marido. Tal regra, de 2003 para cá, passou a valer também para os homens, que no momento do casamento podem optar entre manter o sobrenome de solteiro ou adotar o da esposa. O que não podem fazer homem e mulher é um adotar o sobrenome do outro ao mesmo tempo. Ou ambos mantêm seu sobrenome de solteiro ou escolhem quem adotará o do outro.
Dentre Os requisitos para o casamento, podem ser citados:
_realização perante o Cartório de Registro Civil (não basta o religioso);
_idade mínima de 18 anos, para casar independentemente da vontade dos pais;
_não ser, ao tempo do casamento, casado com outra pessoa (se for divorciado ou viúvo pode se casar novamente);
_não terem os nubentes, entre si, um dos seguintes parentescos: irmãos entre si, pais e filhos, tios e sobrinhos (o casamento entre primos é legalmente permitido).

Quais os regimes de bens que podem ser adotados no momento do casamento?
O regime de bens é algo muito importante no casamento. Regulamentará a relação patrimonial dos cônjuges daí para frente. Em princípio, é livre aos nubentes a escolha do regime: comunhão parcial de bens; separação total de bens; ou participação final nos aquestos, regime este instituído pelo novo Código Civil. Dissemos que a escolha, em princípio é livre, porque em certos casos, como no casamento onde um dos nubentes é maior de 60 anos, o regime de bens será obrigatoriamente da separação total.
A sistemática de cada regime, resumidamente, funciona assim:
_comunhão Universal de Bens- todo o patrimônio do casal pertencerá ambos os cônjuges em partes iguais;
_comunhão Parcial de Bens- somente os bens adquiridos durante o casamento é que integra o patrimônio comum do casal, exceto os recebidos por herança ou doação, que pertencerão somente ao herdeiro ou favorito pela doação;
_reparação Total de Bens- os bens serão sempre do cônjuge que os tiver adquirido, não importando se antes ou depois da celebração do casamento;
_participação Final dos Aquestos- cada cônjuge mantém patrimônio próprio durante o casamento, não se compartilhando nem os adquiridos na sua Constância. Somente em caso de separação é que serão partilhados, mas apenas os adquiridos a titulo oneroso durante o casamento.

O que é separação Judicial? Quais os tipos?
É o processo legal que põem fim à sociedade conjugal e determina como será feita a separação do casal, a partilha dos bens, a guarda dos filhos e fixação da pensão alimentícia. O casal deve estar casado há pelo menos um ano para poder pedir a separação judicial consensualmente. Na separação litigiosa não há necessidade deste período mínimo de casamento, pode ser requerida a qualquer momento, mas é preciso que o cônjuge prove ao juiz o motivo da separação, como, por exemplo, o descumprimento, pelo outro, de um dos deveres do casamento. O juiz é quem decidirá se é caso de separação ou não. Sempre que na separação não houver consenso entre o casal, seja na partilha de bens, na guarda dos filhos, na fixação da pensão ou na questão do uso do nome, o juiz é quem decidirá.

O que é divórcio? Quais os tipos?
É o processo legal que põe fim ao vínculo matrimonial, ou seja, ao casamento. São os tipos:
_direto- quando o casal já está separado “de fato” há mais de dois anos pode fazer o divórcio direto, sem necessidade de separação judicial prévia. Pode ser amigável ou litigioso;
_indireto- após um ano da decisão judicial que determina a separação judicial. Também pode ser amigável ou litigioso.

O que o cônjuge pode fazer quando está sofrendo maus tratos?
Quem sofre de violência doméstica pode denunciar o fato a uma autoridade policial, que tomará as medidas cabíveis. Também pode procurar um advogado e ajuizar ação de Separação de Corpos, onde o juiz determinará que o agressor, ou aquele que pratica os maus tratos, seja retirado do lar, inclusive, se necessário for, com auxílio de força policial.

Se o cônjuge ameaçado preferir sair de casa ao invés de fazer a denúncia, perde os direitos de cônjuge por abandono do lar?
Não. Sair de casa não significa renunciar aos direitos de cônjuge ou mesmo de pai. A partilha de bens será feita normalmente. Também nenhum prejuízo haverá quanto a guarda dos filhos ou pensão alimentícia devida aos mesmos.

Quem tem melhores condições para exercer a guarda dos filhos? O não pagamento da pensão retira o direito da visita?
A guarda do filho caberá àquele que tiver melhores condições de exercê-la, ou seja, a quem tiver um lar harmonioso, um ambiente sadio para criação do menor, oferecendo alimentação, carinho, educação e que atenda às necessidades da criança. Nem sempre quem tem mais dinheiro está mais apto a ter a guarda do filho. O pai e a mãe têm o direito de conviver com os filhos, independentemente de estar pagando ou não pensão. Impedir o direito de visitas ao filho pode caracterizar crime de desobediência. Se a pensão não está sendo paga pode ser cobrada na Justiça, por meio de processo e não por boicote do direito de visitas.

A guarda e o direito de visita podem ser alterados? E se o pai ou a mãe não exercem o direito de visita?
A guarda do filho não é definitiva. Tanto por acordo entre os pais como por nova decisão do juiz poderá ser alterada. O que se deve analisar, sempre, é com qual dos pais a criança estará melhor. Se não ficar bem com nenhum deles poderá ser estabelecida a guarda em favor dos avôs ou outros parentes. Aquele (pai ou mãe) que não tiver ficado com a guarda do filho poderá visitá-lo regularmente e acompanhar a sua formação. O que não se pode é obrigar os pais a visitar os filhos.

O que é união estável?
É a união, publica e duradora, entre homem e mulher, com o objetivo de constituir uma família. Não possui prazo para se estabelecer, basta que o homem e a mulher convivam como se casados fossem, inclusive respeitando as mesmas obrigações dos casados, como ajuda mútua, fidelidade recíproca, guarda e educação dos filhos, etc. Daí a diferença entre a união estável e o namoro. A união estável é como um casamento, mas sem “papel assinado”. Durante a união, se nada for combinado de modo diferente, todos os bens adquiridos pertencerão a ambos e em iguais partes, ou seja, 50% para o homem e 50% para a mulher, o que vale dizer que no caso de eventual dissolução da união terão que ser divididos meio a meio.

E se um terreno for comprado antes do inicio da união estável ”mas”, a construção da casa foi concluída depois, ou seja, durante a união?
Neste caso, prevalece a regra geral. O terreno, como foi adquirido antes, continuará pertencendo somente àquele que o tiver comprado. A casa, como foi construída durante a união, pertencerá a ambos, em partes iguais. Tudo que for construído ou adquirido durante a união estável presume-se de ambos.

Quem pode pedir pensão alimentícia e qual o valor?
Geralmente a pensão é destinada ao filho menor que dela necessita e é paga pelo pai (ou mãe) que não estiver exercendo a guarda do filho. O sustento dos filhos é obrigação de ambos os pais. Quando um deles não a estiver exercendo terá que compensar mediante o pagamento de uma pensão. Se o filho, ao completar 18 anos, continuar necessitando de pensão, como para estudar, por exemplo, poderá continuar recebendo pensão. Quando o pai ou a mãe, que deve pensão, não tiver condição de pagar, poderá ser pedida aos avôs.
Os pais, na velhice, tem direito de pedir pensão aos filhos e na falta destes aos netos.
A pensão também pode ser pedida entre os cônjuges que se separam, quando um deles não tiver condições de trabalhar ou de manter o sustento próprio, salvo se este cônjuge, que pede pensão, tiver sido o culpado pela separação, caso em que poderá pedir, no máximo, um auxílio financeiro que lhe garanta a sobrevivência.
Se as partes não chegarem a um acordo, o juiz é que decidirá, quem e quanto deve ser pago, levando em conta as necessidades de quem pede e as possibilidades de quem irá pagar. Pode ser fixada em salários mínimos ou em percentual sobre o salário de quem paga, podendo inclusive ser descontada da folha de pagamento.
Por fim, é importante ressaltar que o novo casamento (ou união estável) de quem recebe a pensão faz cessar o direito.
No caso, dos filhos, cessa o direito de receber pensão a prática de ato indigno em relação ao pai ou quem os paga.

O que acontece quando se deixa de pagar pensão? O que fazer? A pessoa desempregada pode parar de pagar? O valor da pensão pode ser alterado?
No caso de não pagamento da pensão o credor deve procurar um advogado para fazer a cobrança judicial, e se ainda assim o devedor não pagar, poderá ser decretada a sua prisão.
O desempregado, por si só, não é motivo de suficiente para liberar o devedor do pagamento da pensão. É preciso que comprove sua efetiva impossibilidade de continuar pagando.
Quanto ao valor da pensão, somente poderá ser alterado quando houver mudança nas condições de quem paga ou nas necessidades de quem recebe. Esta alteração de valor poderá ser para mais ou para menos.

Fonte: OAB Vai à Escola






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