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Estrutura Portuária
Estrutura Portuária
Consideram-se portos organizados aqueles construídos e aparelhados para atender às necessidades da navegação e da movimentação e armazenagem de mercadorias, concedidos ou explorados pela União, cujo tráfego e operações portuárias estejam sob jurisdição de uma autoridade portuária. Estes portos são administrados por empresas estatais, vinculadas ao Ministério dos Transportes, que são as Companhias Docas.
Estas empresas já não estão mais realizando as operações portuárias de movimentação, embarque e desembarque de mercadorias, função já praticamente toda transferida para concessionárias privadas, conforme determinado pela Lei 8.630, de 25 de fevereiro de 1993.
Esta Lei, criada para promover a modernização dos portos brasileiros, dispõe sobre o regime jurídico da exploração dos portos organizados e das instalações portuárias e dá outras providências, como retirar o Estado das operações portuárias, permanecendo este apenas na sua administração, enquanto as operações são realizadas por empresas privadas.
Estrutura Física
A estrutura portuária é muito complexa e pode ser composta de infinitas instalações. Abaixo seguem algumas delas para uma idéia geral para entendimento de um porto e sua estrutura.
a)Porto
É a denominação geral dada ao complexo composto por vários terminais, equipamentos portuários, fundeadouro, canal de acesso ao porto, vias de acesso ferroviárias, rodoviárias e fluviais, etc.
É sempre um lugar de uma costa marítima ou de um rio ou lago, que oferece às embarcações as condições para entrada e fundeio.
b)Terminal Portuário
É a unidade menor em que é dividido um porto, e que é administrada independentemente por um operador portuário privado ou, quando a administração é estatal, pela União, Estado ou Município. Pode ser composto por um ou mais berços de atracação. São normalmente especializados em tipos de cargas ou de navios.
c)Cais/Berço de Atracação
Cais ou pier de atracação é a estrutura, uma plataforma, onde os navios efetuam embarque e desembarque de carga ou passageiros.
Berço é a posição de atracação de um terminal ou porto onde a embarcação entra para as suas operações.
d)Pátios ou Armazéns
São os locais utilizados para acomodação das cargas a serem embarcadas, ou aquelas desembarcadas dos navios.
e)Equipamentos Portuários
São os guindastes, empilhadeiras, transportadores, correias, tubulações, enfim, todos os equipamentos ou estruturas adequadas para movimentação, embarque e desembarque de carga geral, carga granel sólida, carga granel líquida, containers,etc.
Estrutura Administrativa
Dentro da atual estrutura portuária destacam-se as seguintes entidades:
a)Companhias Docas
Que são as atuais administradoras dos portos organizados, funcionando como síndico, e que não participam mais das operações portuárias. Elas não têm ingerência sobre os portos privativos, localizados fora da área do porto organizado.
b)GEMPO - Grupo Executivo para Modernização dos Portos
Compete-lhe, entre outras tarefas, elaborar e implementar o programa integrado de modernização portuária; acelerar a implementação de medidas de descentralização da execução dos serviços portuários prestados pela união; adotar providências para o estabelecimento do novo ordenamento das relações entre trabalhadores e usuários dos serviços portuários e adotar medidas visando o efetivo funcionamento dos OGMOs e dos CAPs.
O GEMPO subordina-se à Câmara de Políticas de Infra-Estrutura e é integrado por um representante de cada ministério seguinte: Transporte, Trabalho, Fazenda, Desenvolvimento e Marinha. Também poderão ser convidados para participar dos trabalhos representantes de outros órgãos ou de entidades públicas ou privadas.
c)CAP - Conselho de Autoridade Portuária
Órgão criado pela Lei 8.630/93, já devidamente instalado nos portos organizados. É o responsável pela regulamentação sobre a exploração portuária, horário de funcionamento do porto, homologação dos valores das tarifas portuárias, estímulo à competitividade, tomada de medidas para desenvolver o porto, entre outros assuntos de interesse para a melhoria dos portos e suas operações.
É composto por representantes do poder público, bem como usuários, operadores portuários e trabalhadores.
d) OGMO - Órgão Gestor de Mão-de-Obra
Criado pela mesma Lei, tem a função de administrar o fornecimento da mão-de-obra e controle do trabalho avulso portuário e trabalho portuário. Deve cadastrar os trabalhadores e expedir documentos de identificação, bem como realizar treinamento e selecioná-los para o trabalho portuário solicitado pelo operador portuário.
Deve estabelecer o número de vagas, a forma e a periodicidade para acesso ao registro do trabalhador portuário avulso, receber e repassar aos trabalhadores os valores da mão-de-obra e propor melhorias nas operações portuárias.
Estrutura Operacional
Dentro da estrutura portuária existe toda uma gama de empresas prestadoras de serviços, como as que serão detalhadas adiante que, em conjunto com a administradora portuária, oferecem os serviços necessários a operação do porto.
a) Operador Portuário
Responsável pelas operações alfandegadas portuárias, dentro das áreas dos portos organizados, suas atividades são todas aquelas que envolvem a movimentação de cargas provenientes e/ou destinadas ao transporte aquaviário.
As responsabilidades destes operadores portuários são em relação à administração do porto, às mercadorias movimentadas, aos trabalhadores portuários, ao OGMO e ao seu contratante, que poderá ser o armador, exportador ou importador.
Em relação à administração do porto, responde pela contratação e utilização da estrutura portuária disponível para as movimentações de mercadorias e operações dos navios.
Quanto aos trabalhadores, cuida de sua contratação junto ao OGMO e do pagamento de suas atividades.
Em relação ao seu contratante, suas atividades e responsabilidades são atender às suas necessidades de movimentação de cargas nos embarques e desembarques. O operador portuário tem sua remuneração proveniente da prestação de serviço que é cobrada dos seus contratantes, podendo ser por tonelada, unidade ou container movimentado.
b)Sindicato dos Trabalhadores Avulsos
Conforme determina a Lei, as movimentações de cargas nos navios (embarque, estiva e descarga) são feitas por pessoas devidamente sindicalizadas e filiadas ao OGMO, dentre elas:
- Sindicato dos Conferentes - pessoas responsáveis pela conferência da entrada e saída de cargas dos navios.
- Sindicato dos Estivadores - responsável pela movimentação e arrumação de cargas a bordo dos navios.
- Sindicato dos Bloquistas - pessoas responsáveis pela "peação e despeação" de cargas a bordo dos navios.
- Sindicato dos Consertadores - trabalhadores que cuidam de consertos de embalagem ou cargas a bordo dos navios.
- Sindicato dos Vigias - responsável pela guarda da entrada de pessoas nos navios atracados nos portos.
Práticos (pilotos marítimos)
Trata-se de pessoal técnico especializado, com grande conhecimento marítimo e náutico, além de total domínio da região, no porto em que trabalham e nos canais de navegação. Eles orientam os comandos dos navios nas manobras de entrada e saída dos portos e passagens pelos canais de navegação.
Os práticos, embora orientem as operações de entrada e saída em um porto ou canal, são considerados assessores do comandante, não exercendo efetivamente o comando, mas instruindo-o nas operações e procedimentos a serem cumpridos, permanecendo, este último, responsável pelo navio e sua carga.
No Brasil, esta atividade foi regulamentada por D. João VI, em 1808, tendo sido aprovado em 1988 o regulamento geral dos serviços de praticagem no Brasil, através do Decreto 97.026/88.0 ingresso de pessoas nesta atividade dá-se por intermédio de concursos públicos realizados pelo Ministério da Marinha, nas regiões onde deverá ser exercida a atividade.
A necessidade da utilização dos práticos, nos portos e canais brasileiros, é regulamentada por legislação específica, indicando quando e quantos deverão participar das manobras dos navios. O uso da praticagem é, inclusive, um dos princípios da IMO.
d) Rebocadores (Tug/Tugboat/Towboaí)
São pequenas embarcações dotadas de motores de grande potência e utilizadas no auxílio das manobras dos grandes navios na entrada, atracação e saída dos portos e canais em todo o mundo. Também atuam nos serviços de rebocagem de navios nos portos, alto mar e em salvamentos.
No Brasil, a legislação regulamenta o uso destas embarcações nos portos e canais, indicando a necessidade e quantidade de embarcações que deverão ser utilizadas nas manobras dos navios.
Fonte: Transportes e Seguros no Comércio Exterior - Samir Keedi/Paulo C. C. de Mendonça